TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL MERCOSUL

 

 

Juiz julga com as Leis - O Árbitro julga com a equidade

 

O juiz é um funcionário público que tem remuneração do Estado e julga vários assuntos,   fazendo   cumprir o que decide. O árbitro não possui vínculo com o Estado e julga conflitos relacionados a bens patrimoniais disponíveis, quando é chamado para tal fim. “Sua atuação nasce e morre com a controvérsia para a qual foi escolhido”.   Com  a  edição   da   Lei 9.307/96, a cláusula de arbitragem inserida nos contratos   tem     força    obrigatória   entre   as  partes  e a  sentença  arbitral, (nova denominação  do  laudo   arbitral), tem   a   mesma   eficácia  da sentença  judicial.Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  Isso quer dizer, que o julgamento do mérito da sentença arbitral é campo exclusivo da Arbitragem. A sentença do Árbitro equipara-se a uma sentença  do poder judiciário "transitado em julgado" ou a uma sentença de última instância.

Fica claro que se a sentença não for cumprida pelas partes, qualquer ato de força só poderá vir através do Poder Judiciário, e determinado por um Juiz de Direito.