"Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento serão dirimidas por meio de arbitragem ,  ficando  desde  já  eleito  o  TRIBUNAL DE  JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL MERCOSUL ,  para a sua solução, declarando as partes terem conhecimento do procedimento arbitral previsto na Lei 9.307/96".

Esta cláusula deverá vir em negrito e ser assinada por ambas as partes.

 

 

 

 

 

 

 

R -  :  : Sim, desde que a Lei não venha ferir a ordem pública e os bons costumes.