• PARA RECORRER A ARBITRAGEM, QUANDO DEVO?

 

 

  • R - : Pode   ser   submetida   aos   tribunais  arbitrais qualquer controvérsia de origem civil ou comercial que   envolva   bens   patrimoniais   disponíveis,   havida   entre pessoas jurídicas ou físicas capazes de contratar.
  • Toda vez que houver um conflito em um contrato que contenha a  Cláusula  Compromissória elegendo  o  Tribunal  Arbitral , o mesmo  será chamado a atuar.
  • Quando o litígio  versar sobre  direito disponível, mesmo que   não   haja a cláusula compromissória, os tribunais  arbitrais  poderão  atuar  se  todas as partes envolvidas elegerem a arbitragem como meio de solução assinando o Termo de Compromisso Arbitral.