R - : : A Mediação
a conciliação e a Arbitragem são meios alternativos de resolução de
litígios, MASC.. Veremos cada um deles:
A mediação é um
diálogo entre duas ou mais partes em conflito, assistidas por um mediador,
para que possam chegar a um acordo satisfatório
para ambas as partes. Na mediação prevalece sempre a
vontade das partes. O mediador não impõe soluções, apenas aproxima as
partes para que negociem diretamente e reconheçam
o conflito para buscar algum tipo de solução que contemple e
satisfaça razoavelmente os interesses de ambas. Filtra as
informações e faz uma negociação orientada não propondo soluções.
A conciliação é semelhante
a mediação, sendo que, os conciliadores
desenvolvem esforços e se empenham com sugestões e
propostas, para o consenso das partes e a solução do conflito.
Na
arbitragem o árbitro, substituindo a vontade das
partes em divergência, decide a pendência com o apoio da Lei, já que pela
confiança que foi nele depositada na assinatura da cláusula
compromissória pelas partes, o Árbitro tem que solucionar o litígio e
para isso prolata a sentença.
No Brasil, a Lei
9.307 de setembro de 1996 autorizou a
utilização da arbitragem para o julgamento de litígios
envolvendo bens patrimoniais disponíveis ou
seja, aqueles direitos nos quais as partes podem transacionar -
contratos em geral (civis ou comerciais). As sentenças proferidas
pelos tribunais arbitrais têm a mesma
eficácia da sentença judicial. A principal diferença é o prazo máximo
de seis meses para a solução dos conflitos, e é irrecorrível. não
permite recursos..