- R - : O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARBITRAL DO BRASIL MERCOSUL é um tribunal privado cujo objetivo é
resolver litígios por meio das técnicas de mediação, conciliação e, se
for necessário, pela arbitragem.
- O primeiro
passo para poder utilizar a mediação e a arbitragem no TRIBUNAL ARBITRAL
é inserir uma cláusula nos contratos - sejam eles de locação, venda e
compra, prestação de serviços, contrato social, de planos de
saúde ou seguro, além de
qualquer outro que verse sobre direito civil e comercial - elegendo-o.
Essa cláusula, chamada
Cláusula Compromissória,
deve ser regida assim: "Fica
eleito o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL MERCOSUL
localizado Av.,
Republica Argentina 3555 , Jardim Esmeralda, Primeiro Andar Foz do
Iguaçu - PR para resolução de
quaisquer dúvidas advindas do presente contrato".
- Ha duas formas de do
demandante e do demandado solicitares os serviços de um Juiz Arbitral:
- A Cláusula
Compromissória - na elaboração do contrato; e nos
contratos em vigência, por meio de aditamento.
- Nos casos em que o
litígio já esteja instalado e não exista Cláusula Compromissória, o
Tribunal Arbitral poderá atuar
com a concordância das partes
que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral ao se apresentarem
ao Tribunal..
- EXISTEM
OUTROS MODELOS DE CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA, DE ACORDO COM
A NATUREZA DO CONTRATO. Entre em contato
com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL
DO BRASIL MERCOSUL Av.,
Republica Argentina 3555 , Jardim Esmeralda, Primeiro Andar.
CEP:
85856000, Foz do Iguaçu - PR.
para saber qual a Cláusula Compromissória a ser aplicada
nos seus contratos.