TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL MERCOSUL

 

 

Normalmente, os mediadores não detêm poder para decidir questões, ou seja, eles não podem propor soluções às partes. Neste ponto, pois, reside a nota distintiva da conciliação, qual seja, a de possuir um terceiro mais ativo e dinâmico - o conciliador, que propõe sugestões de solução do conflito às partes, diferentemente do mediador, que não o faz. De qualquer forma, como o alto grau de eficiência da mediação tem sido comprovado pela experiência internacional, recomenda-se a tentativa de mediação e da conciliação antes de proceder-se à Arbitragem.