TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL MERCOSUL

 

 

A Lei da Arbitragem surgiu como um

 

"Instrumento Essencial na Busca da Pacificação social".

 

 

É justiça voltada para as instituições jurídicas e privada, foi criada pela Lei Federal 9307 de 23 de setembro de 1996 para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis no prazo máximo de seis meses. 

 

 

A Lei da  arbitragem  determina em seu artigo 18º que  o árbitro, é juiz de fato e de direito  e  a  sentença  que  proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário, no artigo 31 diz:

 

 

A sentença Arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e. sendo condenatória, constitui título executivo.